Termos e Políticas

Contrato de Parceria Afiliado FASUL Educacional

CONTRATO DE PARCERIA AFILIADO FASUL EDUCACIONAL
CONTRATANTE: FASUL EDUCACIONAL EAD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.558.886/0001-63, com sede na Rua Dr. Melo Viana, 75, Centro, CEP 37.470-000, São Lourenço - MG,
doravante denominada FASUL EDUCACIONAL EAD, neste ato representada na forma de seu
contrato social.
CONTRATADO(A): Pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em território
nacional, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que aderir
voluntariamente ao Programa de Afiliados por meio de cadastro eletrônico no site oficial da
FASUL EDUCACIONAL EAD. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acordadas o
presente Contrato de Parceria Comercial, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Objetivo do Contrato:
O presente contrato tem como objeto a veiculação e comercialização dos produtos e serviços
da CONTRATANTE (FASUL EDUCACIONAL EAD) por meio do Parceiro Afiliado.
Produtos e Serviços Disponíveis:
Os produtos e serviços de propriedade comercial e intelectual da FASUL EDUCACIONAL EAD,
disponíveis para veiculação e comercialização pelo Parceiro, incluem:
1.2.1. Cursos de Graduação - EaD;
1.2.2. Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização e MBA) - EaD;
1.2.3. Cursos de Inteligência Artificial – TECH.IA;
1.2.4. Cursos Profissionalizantes Online – EaD.
1.3. Alterações nos Produtos e Serviços:

Os produtos e serviços descritos acima não possuem caráter limitativo, podendo, a critério da
FASUL EDUCACIONAL EAD, ser acrescidos ou suprimidos conforme necessário para a
prospecção e o desenvolvimento das vendas, mediante simples comunicação escrita.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
2.1. Vigência do Contrato:
O prazo de vigência do presente CONTRATO é indeterminado, contado a partir da data de sua
assinatura, sendo renovado automaticamente ano a ano, caso não haja manifestação de
qualquer das partes, com 30 (trinta) dias de antecedência, no sentido de rescindi-lo.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Uso da Marca:
Autorizar, exclusivamente para os fins estabelecidos neste instrumento, o uso da marca
“FASUL EDUCACIONAL EAD”, incluindo insígnias e sinais de propaganda, visando a divulgação
dos cursos pela CONTRATADA, segundo as regras Institucionais.
3.2. Supervisão dos Trabalhos:
Supervisionar, treinar e orientar os trabalhos realizados pela CONTRATADA para garantir a
qualidade e alinhamento com os objetivos Institucionais.
3.3. Disponibilização de Recursos:
Fornecer os recursos de materiais digitais a fim de auxiliar a CONTRATADA a comercializar os
produtos disponíveis. A produção e confecção dos materiais físicos, bem como todos os
gastos relacionados a Marketing e Vendas, são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4. Acesso à Plataforma Online:
Disponibilizar uma Plataforma online dedicada ao Parceiro para fins de captação de leads e
matrículas, além de acesso a uma área restrita por meio de login e senha, para controle
operacional e de comissões.

3.5. Suporte aos Estudantes:
Responder pela assistência pedagógica e operacional aos estudantes matriculados, zelando
por todos os processos e documentos acadêmicos relacionados aos cursos que serão
ministrados na modalidade à distância.
CLÁUSULA 4ª – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
4.1. Organização e Administração dos Cursos:
Estabelecer a organização didático-pedagógica de todos os cursos, bem como a gestão
acadêmica e de serviços, o design educacional/instrucional, as precificações e as formas de
pagamento das mensalidades escolares.
4.2. Aprovação de Anúncios:
Conhecer, limitar, aprovar e conduzir os anúncios da CONTRATADA, em qualquer mídia e sob
qualquer abrangência, que mencionem ou façam referência à marca da FASUL EDUCACIONAL
EAD.
4.3. Decisão sobre Abertura de Cursos:
Decidir sobre a abertura ou não de cursos e/ou turmas conforme os níveis e condições
estabelecidas no edital de oferta dos cursos para cada período letivo.
4.4. Definição de Metas de Vendas:
Definir metas de vendas para os cursos oferecidos pela Fasul Educacional, levando em
consideração as características de cada região em termos de demografia.
CLÁUSULA 5ª – DO REGRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Oportunidade de Negócio e Finalidade:

Tratada a oportunidade de negócio com a finalidade de captação de leads e conversão em
matrículas para os cursos oferecidos na modalidade à distância, conforme o regulamento a
seguir.
5.2. Participação e Requisitos:
A participação da CONTRATADA no modelo comercial do Parceiro da FASUL EDUCACIONAL
EAD é gratuita, voluntária e aberta a qualquer interessado que possua pessoa jurídica/física
devidamente constituída e infraestrutura mínima previamente aprovada pela CONTRATANTE.
5.3. Adesão e Habilitação:
Os pedidos de adesão ao programa do Parceiro serão avaliados pela FASUL EDUCACIONAL
EAD, e os interessados que atenderem ao perfil desejado serão devidamente habilitados.
5.4. Início das Operações:
Após a adesão e criação da plataforma online dedicada ao Parceiro, bem como o treinamento
inicial sobre as operações de venda, a CONTRATADA estará habilitada para promover e
comercializar os produtos em seu ponto comercial, redes sociais, sites e redes de
relacionamento.
5.5. Comissionamento de Matrículas:
Somente serão comissionadas as matrículas originadas dos links oficiais fornecidos pela
FASUL EDUCACIONAL EAD à CONTRATADA. Para fins de remuneração, a matrícula deverá ser
realizada clicando primeiramente no link da plataforma online (site) do Parceiro, de forma
que os sistemas de gestão da CONTRATANTE identifiquem corretamente a origem do
lead/matrícula.
5.6. Condições de Comissionamento e Proibição de Comissionamento em Matrícula Própria:
A CONTRATADA declara estar ciente de que, para efeito de comissionamento, somente serão
consideradas as matrículas geradas a partir do(s) link(s) ou plataforma(s) fornecidos pela

CONTRATANTE. Caso o consumidor adquira algum curso por meio de outro link, essa venda
não será contabilizada para fins de comissão. Fica expressamente proibido ao Afiliado utilizar
seu próprio link ou realizar matrícula em nome próprio, em qualquer curso (Graduação, Pós-Graduação, Inteligência Artificial ou Cursos Online), com o intuito de gerar comissão, bônus
ou repasse financeiro. A matrícula pessoal é permitida, porém não gerará qualquer
pagamento ou bonificação ao Afiliado.
5.6. Exclusividade de Leads:
Os leads (pré-matrículas) terão exclusividade por 120 (cento e vinte) dias para conversão em
matrículas. Após esse período, o Parceiro perde a exclusividade sobre o lead, e a eventual
conversão em matrícula não gerará direito a comissão de venda.
5.7. Proibições sobre Ofertas e Pagamentos:
Não é permitida a oferta de descontos, abatimentos, bolsas de estudo ou formas de
pagamento não autorizadas pela FASUL EDUCACIONAL EAD.
5.8. Proibição de Recebimento de Valores:
A CONTRATADA não poderá receber ou reter quaisquer valores pagos pelos leads ou alunos
matriculados nos cursos ofertados pela FASUL EDUCACIONAL EAD.
5.9. Custos e Despesas Operacionais:
A CONTRATADA arcará com todos os custos relacionados à contratação de pessoal, serviços,
aquisição ou locação de equipamentos, mobiliários, ferramentas, entre outros itens
necessários para a operação do Parceiro.
5.10. Restrições sobre Divulgação:
Não é permitida a divulgação em locais ou sites com conteúdos políticos, de conteúdo adulto
ou outros que possam comprometer a tradição e a reputação da FASUL EDUCACIONAL EAD.
5.11. Alteração de Materiais Promocionais:

A CONTRATADA não poderá alterar as peças promocionais fornecidas pela FASUL
EDUCACIONAL EAD, salvo se houver autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
5.12. Proibição de Assinatura de Contratos em Nome da CONTRATANTE:
A CONTRATADA não está autorizada a assinar contratos, termos de parceria e/ou representar
a FASUL EDUCACIONAL EAD em qualquer circunstância.
5.13. Fornecimento de Documentação:
Quando solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer à FASUL EDUCACIONAL EAD imagens,
vídeos, fotos, relatórios e quaisquer outros documentos necessários para o acompanhamento
da operação comercial do Parceiro.
5.14. Responsabilidade Fiscal:
A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os impostos decorrentes de sua
atividade empresarial.
5.15. Atendimento ao Cliente e Reputação:
A CONTRATADA deverá atender adequadamente os consumidores (interessados e alunos),
mantendo bom relacionamento e zelando pela reputação da FASUL EDUCACIONAL EAD.
5.16. Uso Exclusivo dos Canais de Venda:
A CONTRATADA compromete-se a utilizar os canais de venda, incluindo digitais,
exclusivamente para comercializar os produtos fornecidos pela FASUL EDUCACIONAL EAD,
evitando usos estranhos ao contrato, como promoção de produtos de outras empresas,
transmissão de vírus, fraudes ou descontos inexistentes.
CLÁUSULA 6ª – DA REMUNERAÇÃO
6.1. Comissionamento sobre Vendas:

O PARCEIRO terá direito às comissões sobre as vendas efetivamente realizadas, conforme o
regramento a seguir:
• Graduação - Percentual de Comissão:
o 10% de repasse
• Pós-Graduação - Percentual de Comissão:
o 25% de repasse
• Cursos Profissionalizantes Online – Percentual de Comissão:
o 75% de repasse
6.2. Comissionamento para Cursos de Graduação e Pós-Graduação
As matrículas realizadas em cursos de Graduação e Pós-Graduação geram um bônus de venda
de R$ 100,00 (cem reais) por matrícula, a ser paga à CONTRATADA. Essa bonificação só será
válida quando o aluno estiver devidamente matriculado no curso, ou seja, com a
documentação completa enviada à secretaria, e tendo pagado a 1º mensalidade do curso.
6.3. Comissionamento para Cursos da TECH.IA
As matrículas realizadas em cursos de Inteligência Artificial – TECH.IA geram um bônus de
venda de R$ 100,00 (cem reais) por matrícula, a ser paga à CONTRATADA. Essa bonificação só
será válida quando o aluno estiver devidamente matriculado no curso, ou seja, tendo pagado
a 1º mensalidade do curso.
6.4. Condições para o Recebimento de Comissões:
As bonificações somente serão devidas após um prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da
confirmação do pagamento da matrícula, em respeito ao prazo de desistência, conforme
previsão legal no Código de Defesa do Consumidor. Essa bonificação só será válida quando o
aluno estiver devidamente matriculado no curso, ou seja, com a documentação completa
enviada à secretaria. Vendas canceladas pelo consumidor, por qualquer motivo, não serão
computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido caso a comissão já
tenha sido paga à CONTRATADA.

6.5. Controle e Pagamento das Comissões:
A CONTRATADA é responsável por monitorar as comissões devidas através de uma
plataforma online de acesso restrito, utilizando login e senha.
• 6.5.1. Solicitação de Recebimento e Bônus de Vendedor:
Para o pagamento das comissões, a CONTRATADA DEVERÁ ENVIAR A SOLICITAÇÃO DE
PAGAMENTO (Consultar Manual de Orientações) PARA A FASUL EDUCACIONAL ATÉ O
DIA 10 de cada mês, garantindo o recebimento para o dia 25 do mesmo mês.
Solicitações enviadas após o dia 10 serão processadas e pagas somente no mês
subsequente. O bônus de vendedor será pago a partir do dia 10 do mês subsequente
ao pagamento da 1ª mensalidade do aluno.
• 6.5.2. Prazo para Pagamento das Comissões:
As Bonificações serão pagas no mês subsequente ao recebimento efetivo da 1ª
mensalidade para FASUL EDUCACIONAL EAD, conforme descrito no item anterior.
o 6.5.2.1. Pagamento em Dias Úteis:
Caso as datas estabelecidas coincidam com sábado, domingo ou feriados, o
pagamento será realizado no próximo dia útil.
6.5.2.2. Informação de Tomadora de Serviços:
o O Recibo será emitido pela CONTRATADA, tendo como tomadora dos serviços
a Fasul Educacional EaD Ltda., CNPJ: 21.558.886/0001-63, localizada na Rua Dr.
Melo Viana, 75, Centro, CEP 37470-000, São Lourenço, MG.
6.6. Alunos em Situação de Inadimplência (Serasa):
Caso o aluno esteja registrado no Serasa ou em qualquer outra instituição de proteção ao
crédito por inadimplência com a FASUL EDUCACIONAL EAD, a CONTRATADA perde o direito
sobre o aluno e não haverá repasse de valores relacionados a este aluno. A CONTRATADA

reconhece que a regularidade do pagamento por parte do aluno é condição indispensável
para a geração de comissões ou qualquer repasse financeiro.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
7.1. Condições de Rescisão Automática:
Este contrato poderá ser rescindido automaticamente mediante notificação prévia nas
seguintes condições:
• Descumprimento de qualquer cláusula prevista neste instrumento;
• Inobservância pela CONTRATADA das disposições da Cláusula 5ª;
• Uso indevido da marca ou dos processos operacionais da FASUL EDUCACIONAL EAD
pela CONTRATADA;
• Ausência de desempenho comercial ou ausência de contato com o consultor;
(inscrições e matrículas) pela CONTRATADA por um período superior a 90 (noventa)
dias;
• Insolvência de qualquer uma das partes;
• Por decisão mútua ou unilateral de qualquer uma das partes, desde que haja
notificação com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sem direito a quaisquer
indenizações.
7.2. Meta de Vendas e Continuidade da Parceria*
Para fins de alinhamento e planejamento comercial, sugerimos que cada Parceiro tenha como
referência a realização de, em média, 5 (cinco) vendas mensais. Sabemos que resultados
podem variar ao longo do tempo e entre diferentes regiões, por isso, a performance será
acompanhada em conjunto com o Consultor responsável, que poderá oferecer suporte e
estratégias para otimizar os resultados.
Caso, por 6 (seis) meses consecutivos, não sejam registradas vendas e não haja contato ou
alinhamento de estratégias com o Consultor, o acesso ao site e ao portal administrativo
poderá ser suspenso, e a parceria encerrada.

7.3. Notificação e Regularização de Pendências:
A parte que desejar rescindir o contrato deverá notificar a outra por escrito, detalhando os
motivos do distrato e concedendo um prazo de 30 dias para a regularização das pendências.
Se, ao término desse prazo, as pendências não forem resolvidas, a parte inadimplente poderá
ser responsabilizada civil e criminalmente pela falta cometida.
7.4. Responsabilidade em Caso de Fraude:
Em caso de rescisão por fraude comprovada, a parte infratora será responsável por todas as
perdas e danos causados à parte prejudicada, incluindo, mas não se limitando a, despesas
com investigações, custos de ações judiciais, prejuízos comerciais e danos à reputação. A
parte infratora compromete-se, ainda, a restituir todos os valores recebidos que estejam
relacionados aos atos fraudulentos.
7.5. Definição de Fraudes e Irregularidades:
Para efeitos desta cláusula, serão consideradas fraudes ou irregularidades as seguintes ações:
• a) Falsificação, alteração ou uso indevido de documentos, incluindo certificados de
conclusão de curso, diplomas, históricos acadêmicos ou quaisquer outros documentos
que comprovem a realização ou conclusão de cursos;
• b) Indução ou facilitação de falsificação de documentos por terceiros;
• c) Comercialização de cursos sem a devida autorização do polo parceiro ou da
instituição de ensino responsável;
• d) Qualquer ação que envolva o uso de informações falsas, enganosas ou fraudulentas
com o intuito de obter vantagem indevida.
7.6. Retenção de Pagamentos:
Caso uma das partes rescinda o contrato unilateralmente ou deixe de cumprir suas
obrigações de forma substancial, a outra parte poderá reter quaisquer repasses, pagamentos
ou valores devidos até que todas as pendências sejam resolvidas. A retenção será
proporcional ao valor das obrigações não cumpridas, custos adicionais e/ou danos sofridos

pela parte não infratora em decorrência do inadimplemento. Caso fique comprovada a
fraude, todo o valor do repasse bem como os danos causados á pessoa, são por conta da
CONTRATADA
CLÁUSULA 8ª – DAS NORMAS GERAIS E COMUNS
8.1. Estabelecimento de Novas Cooperações:
Os contratantes poderão, de comum acordo, estabelecer novos campos de cooperação, bem
como resolver eventuais dúvidas sobre a implementação de planos e a execução de
programas de trabalho.
8.2. Responsabilidade sobre Eventos Promovidos pela CONTRATADA:
Quaisquer cursos, congressos, seminários, palestras ou eventos promovidos pelo Parceiro
serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo vedado o uso do nome da FASUL
EDUCACIONAL EAD sem a expressa autorização desta.
8.3. Ausência de Exclusividade Absoluta:
As partes estabelecem, na data de celebração deste contrato, que a CONTRATADA está isenta
de exclusividade absoluta com a FASUL EDUCACIONAL EAD.
8.4. Autonomia entre as Partes e Isenção de Vínculo Trabalhista:
Este contrato é celebrado de forma autônoma entre as partes, sem criar vínculo de emprego,
considerando que os contratantes são empresas devidamente registradas e regulamentadas.
Fica claro que este contrato não transmite, compartilha ou pactuam direitos ou obrigações
entre as partes no que se referem a questões legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias,
extrajudiciais e judiciais.
8.5. Responsabilidade da CONTRATADA por Atos Ilícitos:
A CONTRATADA assume a responsabilidade por procedimentos administrativos, ações cíveis,
criminais, trabalhistas e tributárias decorrentes de atos ilícitos praticados por seus

empregados, prepostos, representantes e procuradores. A CONTRATADA compromete-se a
ressarcir integralmente a FASUL EDUCACIONAL EAD no prazo de 10 (dez) dias úteis em caso
de condenação que resulte em prejuízo financeiro à CONTRATANTE, incluindo indenizações,
custas processuais e honorárias advocatícias. Caso o ressarcimento não ocorra, a FASUL
EDUCACIONAL EAD poderá reter ou deduzir valores de comissionamento previstos neste
contrato.
8.6. Direito de Regresso:
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação contratual, a parte inocente terá direito
de regresso perante a parte faltosa, com ressarcimento do valor total do prejuízo sofrido,
acrescido de correção monetária, juros de mora e multa de 10% (dez por cento). Será
permitido o direito de retenção de valores desde o momento da citação judicial.
8.7. Totalidade do Acordo:
Este contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes com relação às matérias
previstas, substituindo e revogando eventuais entendimentos, negociações, acordos e
contratos anteriores.
8.8. Atualização do Contrato pela CONTRATANTE:
A FASUL EDUCACIONAL EAD tem autonomia para alterar parcialmente este contrato, sem
aviso prévio, com base em uma visão estratégica de mercado. A CONTRATADA receberá o
novo contrato atualizado sempre que houver mudanças.
8.9. Tolerância no Cumprimento das Obrigações:
A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada
mera liberalidade, não implicando renúncia ou modificação dos termos deste contrato, que
permanecerão integralmente válidos.
8.10. Reconhecimento sobre o Modelo de Negócio:

A CONTRATADA declara entender que as remunerações são variáveis e que o êxito do
negócio depende exclusivamente de seu próprio esforço e dedicação. Este modelo envolve
riscos inerentes e não previstos, exigindo comprometimento com os conceitos do negócio.
8.11. Resolução de Casos Omissos:
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos entre as partes de forma amigável, sempre
com base na boa-fé na execução do instrumento.
8.12. Aceitação das Regras:
Ao aderir ao programa do Parceiro, a CONTRATADA declara, para todos os fins, que leu,
compreendeu e concorda com todas as regras aqui expressas.
CLÁUSULA 9ª – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Compromisso com a Confidencialidade:
As PARTES comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os
segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações obtidas uma da outra em
função do relacionamento comercial objeto deste contrato.
9.2. Abrangência do Sigilo:
O compromisso de confidencialidade abrange informações compartilhadas verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio, incluindo aquelas obtidas durante a vigência e após o
término deste contrato, salvo quando exigido por lei ou mediante autorização expressa da
parte titular das informações.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
10.1. Foro Competente:
Fica eleito o foro da cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, como competente para
dirimir todas as questões relacionadas à execução deste contrato e seus aditivos, depois de
esgotadas todas as instâncias administrativas.

Por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus devidos efeitos
legais.
São Lourenço, 2025
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FASUL EDUCACIONAL
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Afiliado Fasul Educacional